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MS apoia apelo do Brasil para a União Europeia adiar lei antidesmatamento

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A lei que restringe o comércio de produtos de origem de áreas consideradas degradadas por desmatamento, mas traz, segundo o Mapa, inconsistências e critérios confusos

Fávaro entregou pessoalmente ao comissário europeu para Agricultura e Desenvolvimento Rural, Januz Wojciechowski, carta de apelo
Por Agência 24h*

O Governo de Mato Grosso do Sul manifestou apoio à iniciativa do ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, que formalizou pedido do Brasil à União Europeia para que suspenda a vigência da Lei Antidesmatamento e faça revisão para tornar o texto da norma mais claro. O ministro entregou pessoalmente ao comissário europeu para Agricultura e Desenvolvimento Rural, Januz Wojciechowski, carta em que apresenta a preocupação do governo brasileiro em relação à lei tal qual está redigida e solicita, ainda, revisão da abordagem punitiva aos produtores que cumprem a legislação nacional vigente.

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A carta foi entregue simultaneamente, em Bruxelas, às autoridades comunitárias competentes. A União Europeia quer que, a partir do final de 2024, produtores brasileiros de soja, carne, couro, madeira, borracha, café, cacau e óleo de palma que quiserem exportar para os países do bloco, terão que atender a complexos procedimentos de verificação para comprovar que sua produção cumpre a legislação brasileira e que não provém de áreas que sofreram desmatamento após dezembro de 2020.

A lei europeia confronta o Código Florestal Brasileiro, em vigor desde 2012, e que é considerado umas das leis de proteção ambiental mais rigorosas do mundo. Além do mais, na avaliação do secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) de Mato Grosso do Sul, Jaime Verruck, a legislação europeia é confusa e pode levar a interpretações equivocadas, gerando prejuízos injustificados aos produtores e ao País.

“A definição de desmatamento para efeitos de aplicação da lei europeia considera áreas contínuas de corte raso toda lavoura superior a meio hectare. Mas o que mais preocupa é o fato de que as áreas de produção florestal, ainda que tenham sido plantadas para esse fim, como as florestas de eucalipto, pinus, entre outras, se sofrerem corte raso, são consideradas desmatamento”, ponderou o secretário.

Há, ainda, dúvidas sobre como a lei deve ser implementada no que diz respeito ao sistema de rastreabilidade, se as empresas terão que adotar novos sistemas, ou se haverá integração aos já utilizados. Outra preocupação é quanto à atualidade dos mapas que a União Europeia exige que sejam adotados como referência para identificação das áreas de desmatamento.

Isso poderia incorrer na comunicação de falso-desmatamento e levar ao veto de produtos cultivados em áreas legítimas. “O desgaste que a comunicação de áreas de ‘falso-desmatamento’ pode gerar na comunidade internacional é grande e, muitas vezes, ter que explicar ou demonstrar o erro, coloca a vítima desse erro no lugar de réu para a opinião pública até que a situação seja esclarecida”, acrescentou Verruck.

(*) Texto: João Prestes
Foto: Divulgação/MAPA/GOV

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