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Tribunal de Justiça abre canal para consumidor se livrar de dívidas

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Superendividados são o alvo do serviço de assistência jurídica que está sendo disponibilizado.

Os consumidores com problemas financeiros e sem condições de sair das dívidas têm assistência jurídica e propostas de conciliação e resolução no programa criado pelo Tribunal de Justiça do Estado. Os consumidores interessados podem acessar o Portal do Tribunal de Justiça e preencher um formulário. Posteriormente o Cejusc Superendividados fará o contato para iniciar os procedimentos.
  • Pessoas que não têm como pagar suas dívidas, sem comprometer o mínimo para sobrevivência, podem ser classificadas como superendividadas e são o alvo do serviço que está sendo disponibilizado.
Na lista das dívidas negociais estão o cartão de crédito, as compras parceladas, empréstimos bancários, cheque especial, serviços de prestação continuadas, contas de água, luz e telefone, boletos de consumo em lojas e crediários. É neste cenário que entra o Poder Judiciário, que depois de estudar cada caso, dá encaminhamento para encontrar a solução.
De acordo com o TJMS, o programa de combate ao superendividamento é uma política pública voltada ao atendimento de cidadãos devedores de boa-fé, inclusive idosos e servidores públicos. Com ajuda dos profissionais da campanha do Cejusc Superendividamento, é possível a elaboração de um plano de pagamento, com prazo de até cinco anos para quitação dos débitos e negociar isso junto às empresas credoras.
  • Além de ter ajuda por meio de oficinas de prevenção ao endividamento e na preparação para a sessão de conciliação, realizadas em parceria do Poder Judiciário de MS com a Faculdade Insted, que fornecerá equipe multidisciplinar em apoio. “A disponibilização deste serviço ganhou reforço no plano de gestão do presidente do TJ, Des. Sérgio Fernandes Martins, e da coordenação do Des. Vilson Bertelli, responsável pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos e da Justiça Restaurativa (Nupemec), que nomearam a juíza Denize de Barros Dodero para coordenar o Cejusc Superendividamento”, informa a Secretaria de Comunicação do TJMS.
Para o cidadão se adequar à Lei nº 14.181/21, Lei do Superendividamento, que alterou e introduziu diversos dispositivos ao Código de Defesa do Consumidor, para aperfeiçoar a disciplina do crédito e dispor sobre a prevenção e tratamento do superendividamento, basta que o consumidor, pessoa física, seja maior de 18 anos, e que não consiga quitar suas dívidas e está com sua renda comprometida, prejudicando seus gastos essenciais.
  • A medida foi publicada em meio à pandemia de Covid-19, que acabou por maximizar a quantidade de superendividados no país. Atualmente, estima-se que mais de 70% das famílias não consigam arcar com seus compromissos financeiros. Com a revisão e repactuação de dívidas de forma justa e equilibrada, o consumidor evita a perpetuação dessa dívida e o crescimento de uma verdadeira bola de neve.

Importante ressaltar que este programa é exclusivo do Poder Judiciário e não abarca os impostos. A dívida pública fica fora. O objeto é o consumo consciente, que além de necessário é extremamente importante para fomentar a economia do país, uma vez que gera renda, empregos e tributos”.

Todos os serviços são gratuitos e dispostos à população pelo Poder Judiciário em cooperação com diversas instituições públicas e privadas. Desde as oficinas de superendividamento, às audiências de conciliação pré-processuais e até mesmo os grupos reflexivos.
  • Mas, atenção, “este programa enfoca o público-alvo denominado ‘devedor de boa-fé’ e é preciso retirar o estigma do devedor para que não tenha vergonha ou fique intimidado em participar do programa”, destaca a juíza Denize de Barros Dodero.
As diferenças entre endividamento e superendividamento é que o endividamento são dívidas planejadas, pontuais, que cabem no orçamento e se pode pagar normalmente. Já o superendividamento é quando o devedor não consegue pagar suas contas, por um longo período de tempo, com o salário que ganha, o que compromete a renda mínima existencial.
  • Porém, ambos serão encaminhados em busca de soluções nos Cejuscs. Só que o endividamento tem o rito comum de conciliação com a parte, enquanto o superendividamento tem políticas próprias, que possibilitam a audiência global de credores. Tem todo um tratamento próprio estipulado no rito processual desta Lei.
De acordo com a juíza Denize Dodero, “todo aquele cidadão que levou a sua dívida para o Cejusc terá atendimento, com a diferença de que o superendividado poderá tratar com todos os seus credores em uma única audiência. Já o endividado buscará conciliação individualmente com cada credor, mas assistido pelo Cejusc”, afirmou.
  • Serviço – Os consumidores interessados podem acessar o portal do Tribunal de Justiça (https://www.tjms.jus.br/conciliacao/cejusc/superendividamento). Neste espaço haverá um formulário a ser preenchido e alguns documentos serão solicitados. Posteriormente o Cejusc Superendividados fará contato para os procedimentos.
  • Além disso é possível contatar pelo telefone (67) 3317-3997, pelo e-mail superendividamento@tjms.jus.br ou indo pessoalmente a uns dos dois endereços: no Nupemec, Rua Raul Pires Barbosa, 1503 (Chácara Cachoeira), ou Cejusc Associação Comercial e Industrial de Campo Grande: Rua 15 de Novembro, 390 (Centro), Campo Grande.

Texto publicado inicialmente no site do TJMS pela Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br

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