Medida amplia acesso a serviços no universo de contribuintes de tributos estaduais e municipais
Evelin Cáceres – Midiamax
O governo do Estado de Mato Grosso do Sul regulamentou por meio de decreto publicado nesta quinta-feira (1º) o novo portal e-Fazenda, instituindo o sistema de relacionamento por meio eletrônico da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).
Os usuários – cidadãos ou pessoas jurídicas, contribuinte ou não dos tributos estaduais – terão acesso a serviços públicos relativos a tributos estaduais disponibilizados na área de acesso restrito nos sites www.ms.gov.br e www.sefaz.ms.gov.br.
O decreto estabelece também a utilização do portal “gov.br” como validador de acesso e confirmador de autoria para assinaturas eletrônicas avançadas. Além disso, também será aceito o certificado digital. A medida de segurança regulamenta as regras de acesso aos serviços para usuários (cidadãos e contribuintes) e irá beneficiar os usuários do sistema.
A medida amplia o universo de usuários do sistema, englobando não só os contribuintes de tributos estaduais, mas todos os interessados em manter contato ou utilizar serviços da Sefaz (como prefeituras e TCE – Tribunal de Contas do Estado).
A medida faz parte da migração de todo o sistema, mas o uso do portal “gov.br” para validação de acesso e assinatura eletrônica, estarão disponíveis aos usuários até o dia 31 de março.
Tecnologia
O novo portal e-Fazenda começou a operar oficialmente ao público no dia 21 de agosto de 2023. A inovação passou a garantir autenticação segura, rastreabilidade e respeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). A implantação segue em fases para os diferentes usuários.
O cadastramento no e-Fazenda é feito por quatro passos: dados de identificação, endereço, validação e confirmação. Além disso, o usuário que possuir cadastro na conta ‘Gov.BR’, poderá fazer o seu cadastro no Portal e acessar vários serviços digitais da Sefaz, assim como o INSS permite com a carteira de trabalho digital, seguro desemprego, entre outros.
O endereço é https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/.