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Justiça terá plantão para proteção de crianças e adolescentes

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Crianças só poderão participar de desfiles de rua e bailes devidamente acompanhados dos pais ou responsáveis

Por Secretaria de Comunicação – TJMS

Em consideração ao melhor interesse da criança, da proteção integral e da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, o juiz da 1ª Vara da Infância e Adolescência da comarca de Corumbá, Maurício Cleber Miglioranzi Santos, editou a Portaria nº 001/2024 que disciplina a entrada, a participação e a permanência de crianças e adolescentes nas festividades do carnaval deste ano no município, mais especificamente de 9 a 19 de fevereiro.
De acordo com o normativo, os menores só vão poder estar em desfiles de rua e bailes devidamente acompanhados dos pais ou responsáveis ou mediante autorização escrita, mesmo assim com responsável maior de idade.
Especialmente em relação aos desfiles de rua que envolvam escolas de samba, trios elétricos e blocos, crianças e adolescentes podem assistir com limitação de horário e acompanhados do maior responsável como dito. Já a participação é permitida para maiores de 8 anos acompanhados ou autorizados, e a agremiação responsável pelo desfile deverá manter em local acessível às autoridades fiscalizadoras, cópias dos documentos pessoais e autorizações desses participantes na menoridade.
Já sobre bailes, clubes e outros recintos fechados, as matinês devem ser encerradas antes das 21 horas. Depois disso, adolescentes a partir de 12 anos podem permanecer acompanhados dos pais ou com autorização por escrito. Aliás, a fiscalização do cumprimento dessas normas é de responsabilidade não só dos genitores e encarregados legais, mas também de promotores de eventos e todos os agentes públicos nos limites de suas atribuições. Inclusive, a equipe de segurança deve estar credenciada junto à Polícia Federal.
De forma mais abrangente, portaria de 2007 da 1ª Vara da Infância e da Juventude da comarca de Campo Grande também serve de suporte às autoridades públicas, às polícias civil e militar, às entidades e pessoas ligadas à defesa dos interesses da criança e do adolescente e aos promotores de evento, estabelecendo que são proibidas a entrada e a permanência de menores de 18 anos, quando desacompanhados dos pais, em boates, bailes, festivais, promoções dançantes e eventos assemelhados, incluindo bailes carnavalescos e Réveillon, exceto com alvará judicial.
Quando permitida a entrada de menores a partir de 16 anos, deverão ser observados os seguintes limites de horário: eventos de segunda a quinta-feira e aos domingos, até as 24 horas; eventos às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, até as 4 horas; bailes carnavalescos e Réveillon, até as 6 horas.
Para saber sobre a regulação para o seu município, procure informação no Fórum local. Em todo o Estado, é importante que cada cidadão contribua na fiscalização da regularidade dos alvarás exigidos em atividades que estejam presentes crianças e adolescentes. Assim, para denúncias, procure o Conselho Tutelar, delegacias ou disque 100.

Plantão Judiciário de carnaval

Nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro, equipes estarão à disposição no TJMS, Cijus, Fórum da capital e nas comarcas do interior, de acordo com escala que pode ser consultada no link https://www5.tjms.jus.br/plantao.php. No plantão de carnaval, advogados e jurisdicionados serão atendidos somente para solução de casos urgentes, que exijam providência imediata, como mandados de segurança, habeas corpus, requerimento de realização de corpo de delito e ação cautelar de busca e apreensão. No dia 15 o atendimento retorna à normalidade.

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