Novo Juizado é recomendação do Conselho Nacional de Justiça e começa a funcionar no dia 6 de maio no Estado
Por Celso Bejarano – Agência 24h
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) por meio da resolução 309 e com a intenção de aumentar a segurança de eventos esportivos, prevenir violência nos estádios e arenas de esportes e ainda preservar a integridade dos resultados das competições, criou o Juizado do Torcedor.
A medida, por recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) entra em vigor a partir de segunda-feira (6), conforme publicação do Diário Oficial eletrônico do Judiciário sul-mato-grossense, já disponível no portal da Côrte.
Em trecho da resolução, é dito que “para fins desta Resolução, considera-se como grande evento, acontecimentos em que a expectativa de público atinja quantitativo superior a 10.000 (dez mil) pessoas, ou sempre que houver solicitação justificada e a conveniência recomendar, demandem ações coordenadas e padronizadas no âmbito do Poder Judiciário e dos demais segmentos de segurança pública e de defesa social”.
O Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, diz a publicação, será integrado por magistrados e servidores do Poder Judiciário, “cabendo ao Ministério Público e Defensoria Pública regulamentar a participação de seus respectivos órgãos, bem assim ao governo do Estado quanto à lotação e designação de policiais civis e militares”, completa a resolução.
Também conforme a resolução são atribuições da Coordenadoria dos Juizados do Torcedor e dos Grandes Eventos:
1 – desenvolver e submeter à aprovação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça à política de atuação do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul em eventos esportivos, artísticos, religiosos e culturais de grande porte ou que por sua natureza necessitem da atuação do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos;
2 – acompanhar a implementação de planos de ação referentes à segurança, transporte e contingências que possam ocorrer durante a realização dos grandes eventos;
3 – manter, em articulação com os órgãos estaduais de defesa social e com o apoio das unidades administrativas do Tribunal de Justiça, banco de dados atualizado dos torcedores impedidos de frequentarem os jogos de futebol em todo Estado, por força de decisão judicial;
4 – manter interlocução com os clubes de futebol que exerçam mando de campo, com vistas a assegurar, durante os jogos, a presença de seus representantes nos Estádios, para atuarem perante os Juizados do Torcedor, inclusive com poderes para transigir;
5 – manter interlocução com empresas responsáveis e demais organizadores dos Grandes Eventos, com vistas a assegurar, durante a realização desses eventos, a presença de representantes com poderes de transigir;
6 – estimular a realização de parcerias institucionais para a execução das penas e medidas alternativas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública aplicadas pelo Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos;
7 – manter atualizados dados estatísticos das unidades judiciárias que atuem no âmbito de competência dos Juizados do Torcedor e dos Grandes Eventos.
Por fim, o Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos de MS têm competência para processar e julgar.
Imagem do destaque: Foto: Sergio Barzaghi/Gazeta Press