Secretária-adjunta de Contencioso da AGU, Andrea de Quadros Dantas Echeverria, apresenta sustentação oral durante início de julgamento no STF
Por Agência Gov – AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu perante o Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta quinta-feira (07/03), que a vida sexual pregressa da vítima e seu modo de vida não sejam objeto de questionamentos durante julgamentos de crimes contra a dignidade sexual .
A atuação ocorre no âmbito de ação (ADPF nº 1107) apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com a finalidade de garantir que vítimas de violência sexual sejam tratadas de forma digna durante investigações e julgamentos criminais, excluindo a possibilidade de que o magistrado faça valoração da vida sexual pregressa da vítima durante a fixação da pena em crimes sexuais.
A manifestação da AGU foi apresentada durante sustentação oral feita pela secretária-adjunta de Contencioso da AGU, Andrea de Quadros Dantas Echeverria. “Para além das graves violações físicas e psicológicas por quais passam as mulheres vítimas de violência sexual, quando elas resolvem notificar e representar contra seus agressores, tal atitude não rara é acompanhada de um árduo processo de revitimização ao longo de inquéritos policiais e processos penais Brasil afora”, explicou Echeverria.
“Essa falha no dever estatal de proteção da mulher contra toda forma de violência enseja que mulheres vítimas de estupro sejam questionadas e tenham expostas, de forma inconstitucional, sua vivência sexual pregressa na fase investigatória, instrutória ou de julgamento, dificultando sobremaneira o próprio direito de acesso à Justiça”, acrescentou.
Ainda segundo a secretária-adjunta de Contencioso, a consideração de aspectos da vida íntima da vítima que não estão relacionados ao crime pode levar à culpabilização da vítima pelo ocorrido. “O que se observa é que tal tratamento dispensado à vítima provoca verdadeira nova agressão, agora institucionalizada pelo sistema de Justiça que deveria protegê-la, em um processo inconstitucional de culpabilização da vítima”, completou.
O julgamento da ação, que está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, foi suspenso após a apresentação das sustentações orais e será retomado em sessão cuja data ainda será definida.
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