Norma do estado determina que números sejam apresentados na fatura mensal e foi questionada por associação de prestadores de serviço de internet
Por Agência 24h*
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou na quinta-feira (15) a lei que obriga as operadoras de internet no Mato Grosso do Sul (MS) a informarem, nas faturas mensais, a velocidade diária de internet fornecida aos consumidores.
A maioria do plenário, no entanto, seguiu o parecer do relator Alexandre de Moraes, que manteve seu posicionamento do plenário virtual favorável à constitucionalidade da lei. De acordo com o ministro, não há invasão de competência por parte do estado, uma vez que a lei estadual do Mato Grosso do Sul trata de direito do consumidor e não de telecomunicações.
A Lei 5.885, de 2022, “obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga a apresentarem, na fatura mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores”. O texto segue a lei aprovada pelo estado do Paraná, de 2016, que teve sua constitucionalidade declarada pelo próprio Supremo em 2019.
A matéria havia sido votada em plenário virtual até que o decano da Corte, Gilmar Mendes, pediu destaque da ação, o que obriga que a análise do assunto seja remetida imediatamente à votação em plenário presencial.
Seguiram o relator os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Foram votos vencidos Gilmar Mendes, André Mendonça e Rosa Weber, que havia votado antes de se aposentar. Pelo regimento interno do STF, votos de ministros são mantidos após a aposentadoria em julgamentos em andamento. Por essa razão, Flávio Dino, que a substituiu em fevereiro deste ano, não votou.