Planejamento e execução de ações também devem considerar aspectos como inovação e desenvolvimento sustentável e tecnológicos
Por Agência Gov
Foi publicada nesta quinta-feira (21/3), no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 14.828/24, que amplia o alcance da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. A legislação foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, depois de ter sido aprovada em definitivo em fevereiro, pelo Congresso Nacional.
A legislação altera a Lei da Agricultura Familiar (Lei 11.326/06) e passa a incluir dois novos dispositivos. De acordo com o texto, o planejamento e a execução de ações do programa também devem considerar os seguintes aspectos: modernização e desenvolvimento sustentáveis; e inovação e desenvolvimento tecnológicos.
A redação anterior estabelecia apenas 12 itens que poderiam ser considerados na Política Nacional da Agricultura Familiar — dentre eles, crédito e fundo de aval, infraestrutura e serviços, pesquisa, assistência técnica e extensão rural (lista, agora, ampliada).
O texto é originário do Projeto de Lei 5826/19, da Câmara dos Deputados. Tramitou durante cinco anos no Congresso Nacional. Foi aprovado em fevereiro pelo Senado Federal e, anteriormente, pela Câmara.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA)
Foto do destaque: Divulgação MDA