Indiciados por maus tratos e agressões contra crianças e adolescentes podem ter processos suspensos por dois anos se assistirem a quatro palestras
Por Agência 24h*
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) lançou no dia 3 um programa para reciclagem e reeducação de agressores de crianças e adolescentes. A data, 3 de maio, foi escolhida por ser lembrada como o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, data instituída em todo o território nacional pela Lei 14.344, em homenagem ao menino Henry Borel, cruelmente assassinado aos quatro anos dentro de sua casa. Para marcar a data, o Tribunal de Justiça, por meio da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA), lança a ação “Quem ama protege”, promoverá ciclos de palestras para familiares das vítimas de processos de maus tratos que tramitam no Judiciário.
O projeto é desenvolvido pelo juiz Jorge Tadashi Kuramoto, e Denise de Fátima do Amaral Teixeira, psicóloga do núcleo psicossocial do Fórum de Campo Grande. O projeto iniciou com um grupo de 10 familiares, entre pais, avós e tios que foram denunciados por agredirem crianças e adolescentes. Eles precisarão concluir o ciclo de quatro palestras para que recebam um certificado que será anexado ao processo, o qual será suspenso por dois anos.
Segundo o juiz Jorge Kuramoto, estes familiares passaram por audiência e aceitaram as condições impostas para a suspensão condicional do processo, sendo que um dos requisitos é a participação no ciclo de palestras “Quem ama protege”, que será administrado em quatro módulos, um em cada sexta-feira, com duração média de aproximadamente uma hora e meia cada.
As palestras visam orientar os responsáveis que devem educar os filhos, netos e sobrinhos sem fazer uso de violência. Para que sejam incluídos na ação, são analisados os perfis dos acusados, que não podem ter precedentes em maus tratos, por exemplo.
O juiz titular da VECA, Robson Celeste Candeloro, explica que o Código Penal prevê que em casos de crimes leves o acusado tem direito de fazer uma suspensão condicional do processo por dois anos, mas a lei não prevê nada específico para um caso como esse de violência contra criança. Na prática, a pessoa acusada fica proibida de frequentar determinados lugares, de se ausentar da comarca sem avisar, entre outras medidas. Ou seja, em relação à criança, ao fato específico, não há nada previsto no código.
“Com essa iniciativa vamos ter uma suspensão específica, além das demais condições. A partir de agora o acusado se compromete a participar do ciclo de palestras e se conscientizar sobre os efeitos da violência no filho, sobrinho, neto, entre outros graus de parentesco de incapazes. Agora, além dessas condições, temos uma condição específica para quebrar esse ciclo de violência e atuar diretamente na causa da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes”, finaliza Candeloro.
A psicóloga Denise Teixeira, responsável pelas palestras, comentou que na primeira exposição, foi abordada a apresentação do projeto, fazendo referência ao dia 3 de maio. A exposição trouxe ainda um histórico da violência infantojuvenil atrás do tempo e as mudanças de perspectivas advindas com a Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
VECA – Em março do ano passado, o Tribunal de Justiça de MS ampliou a competência da 7ª Vara Criminal de Campo Grande, já especializada no julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes e outros de maior potencial ofensivo, denominada Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA). A alteração foi feita por meio da Resolução nº 284, publicada no Diário da Justiça do dia 22 de março.
A mudança visou a adequação à Lei Federal 13.431/2017 e à Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022). Além disso, para a alteração, o presidente do TJ, desembargador Sérgio Fernandes Martins, considerou a deliberação do Órgão Especial que observou as diversas decisões de declínio de competência nas varas especializadas quando se trata de crimes contra crianças ou adolescentes.
Desde então, a vara concentra a demanda de crimes praticados contra criança e adolescente (em decorrência de sua condição), independentemente do gênero e da pena cominada, previstos no Código Penal ou na legislação vigente, bem como os incidentes processuais e os pedidos de medidas protetivas instituídas pela Lei Henry Borel, com exceção dos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, salvo os casos de conexão ou continência.
Além do crime de maus-tratos, cuja pena prevista é de dois meses a um ano de detenção, casos como abandono de recém-nascido, ameaça, subtração de incapaz, entre outros são processados na vara especializada, situada no Fórum de Campo Grande.
()*) Com informações da Secretaria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul- imprensa@tjms.jus.br