Sistema vai reunir informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR), além de indicar se a área está situada em terras indígenas, quilombolas ou unidades de conservação.
Por Arthur Brasil – FLORESTAL
O Ibama lançará uma nova plataforma destinada ao acompanhamento de áreas degradadas suscetíveis à recuperação ambiental. Em uma instrução normativa divulgada no Diário Oficial da União, o órgão detalhou o funcionamento da Plataforma de Acompanhamento da Recuperação Ambiental (Recooperar), que consolidará dados relacionados a áreas afetadas por incêndios florestais, embargadas devido ao desmatamento ou à ocupação de espaços protegidos, bem como informações sobre compensação de plantio decorrente de licenciamento ambiental federal e medidas de reparação por danos ambientais, entre outros aspectos similares. A normativa entrará em vigor em 15 de abril.
A Recooperar irá reunir informações provenientes de fontes de dados públicas, incluindo dados geográficos sobre as áreas monitoradas, tais como bioma, região hidrográfica e informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR), além de indicar se a área está situada em terras indígenas, quilombolas ou unidades de conservação. Também serão fornecidas informações administrativas, como números de autos de infração, termos de embargo e licenças. De acordo com Raquel Lacerda, coordenadora de Recuperação Ambiental do Ibama, a nova plataforma está programada para ser disponibilizada aos usuários “até o final de maio”.
Conforme estabelecido na instrução normativa, os dados estarão acessíveis em uma página específica sobre recuperação ambiental dentro da Plataforma de Análise e Monitoramento Geoespacial da Informação Ambiental (Pamgia) do Ibama. Assim como ocorre na Pamgia, os dados serão de acesso público, mas será necessário realizar um cadastro na plataforma para garantir a “segurança e integridade dos dados armazenados”, conforme mencionado no texto. Segundo a Agência Brasil, a Recooperar irá incorporar informações de outras plataformas do Ibama, como o Cadastro Simplificado de Vetores do Ibama (CASV).
Fonte: ((o))eco