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Lei regulamenta venda de créditos da União, Estados e Municípios

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Projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados no mês passado. A chamada securitização de dívidas já é amplamente praticada no setor privado

Por Agência 24h*

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar 208/24, que regulamenta a venda, pela União, pelos estados e pelos municípios, de créditos que têm a receber, como dívidas de contribuintes – operação chamada securitização das dívidas.

O objetivo da securitização é permitir a antecipação de receitas, boa parte já inscrita em dívida ativa, evitando o risco de futuros calotes. Os créditos deverão ser adquiridos, em geral com deságio (desconto), por empresas, bancos ou fundos de investimento.

Do total de recursos obtidos com a cessão dos direitos sobre os créditos, 50% serão direcionados a despesas do regime de previdência social e a outra metade a despesas com investimentos.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3) e se originou de projeto (PLP 459/17) do ex-senador José Serra (SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O relator na Câmara foi o deputado Alex Manente (Cidadania-SP). Não houve vetos presidenciais ao texto.

Outras medidas

De acordo com a lei, a operação de venda da dívida ao setor privado será considerada operação de venda definitiva de patrimônio público e não uma operação de crédito, que é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outras medidas previstas no texto são:

  • a operação de securitização deverá ser autorizada por meio de lei específica;
  • o ente federado não poderá vender parcela do crédito a receber que cabe a outro (por exemplo, o ICMS do estado partilhado com os municípios);
  • a securitização poderá ser feita por meio de sociedade de propósito específico (SPE) criada pelo ente vendedor;
  • bancos estatais poderão participar da estruturação da operação, atuando como prestador de serviços, mas não poderão comprar os títulos à venda.

Para coibir o uso político dos recursos recebidos, a lei proíbe a securitização nos 90 dias anteriores ao fim do mandato do chefe do Poder Executivo, exceto se o pagamento integral vinculado aos títulos emitidos ocorrer após essa data.

Entenda o que é a securitização de dívidas

Securitização é o processo de agrupamento de vários ativos financeiros em um único ativo padronizado e negociável. Também conhecida como titularização, essa atividade consiste em formar um pacote de ativos homogêneos, que não teriam atratividade sozinhos, e transformá-los em um ativo maior que seja negociado mais facilmente no mercado.

De fato, esse mecanismo está presente no mundo inteiro. Sendo assim, esse mecanismo é uma operação financeira aplicável nas mais diversas situações.

Além disso, toda empresa está sempre precisando de recursos. Dessa forma, seja para reforçar seu fluxo de caixa ou expandir suas atividades, recorrer a empréstimos e financiamentos é uma situação “comum” para qualquer negócio.

No entanto, a importância da securitização mostra-se quando se entende que ela é uma forma alternativa para as empresas captarem dinheiro no curto prazo.

Além disso, a titularização beneficia não só as empresas, mas todo o mercado. Isso acontece porque esse fenômeno não serve apenas para angariar recursos.

Por fim, vale notar que esse método pode ser utilizado como uma alternativa para investidores ganharem dinheiro.

Como funciona a Securitização?

Uma securitização envolve sempre três elementos: o cedente, a securitizadora e os investidores.

Primeiramente, o cedente é quem vai transferir o ativo em questão para à instituição securitizadora.

Dessa forma, o cedente se capitaliza vendendo à vista seus títulos e direitos creditórios. Mas por serem de baixa liquidez, o valor pago pelos títulos é menor do que o valor de face dos mesmos.

Por outro lado, a securitizadora é a instituição que age como intermediário e realiza toda a operação. É ela que compra os ativos dos cedentes e os reúne como lastro para criar o título securitizado.

Além disso, após a emissão, a securitizadora oferece esse título no mercado aos investidores, a um preço proporcionalmente maior do que aquele pago ao cedente dos ativos.

Por fim, o investidor é a parte que compra os títulos securitizados no mercado, atraído pela possibilidade de ganhar dinheiro com direitos creditórios contidos dentro dele.

De fato, o investidor de um título securitizado pode ser tanto institucional (como no caso de bancos, distribuidoras de valores, ou até mesmo fundos de investimentos) ou pessoas físicas.

Entretanto, como a cobrança dos direitos e dívidas que compõem o título ficam a cargo do seu portador, todo o risco desses ativos também é transferido para o investidor.

Portanto, após a venda, tanto a securitizadora quanto a cedente estão isentas de qualquer responsabilidade.

Para que serve a Securitização?

A securitização é um recurso muito utilizado para capitalizar credores e empresas com direitos a receber.

Ou seja: quem possui títulos e ativos sem liquidez, mas que ao mesmo tempo precisa de recursos no curto prazo, pode utilizar a securitização como saída.

Dessa forma, uma instituição comprará à vista os títulos de seus detentores, para securitizá-los em um só ativo e revendê-los no mercado.

Portanto, esse processo irá transformar em “dinheiro vivo” os ativos de baixa liquidez que estavam com as empresas e investidores.

Além disso, o processo também transfere todo o risco de crédito envolvido nesses ativos para o futuro detentor do título securitizado.

Portanto, ocorre um desconto no preço pago pelos ativos, uma vez que há um risco maior nesse tipo de ativo.

Quais os tipos de securitização?

De fato, no Brasil, apenas quatro modalidades de securitização são praticadas. São as securitizações de:

Créditos Financeiros;

Ativos Empresariais;

Créditos Imobiliários;

Créditos de Agronegócio.

  1. Securitização de Créditos Financeiros

Primeiramente, na securitização de créditos financeiros, os ativos securitizados são os empréstimos, financiamentos, leasings e hipotecas.

  1. Securitização de Ativos Empresariais

No entanto, no caso da securitização de ativos empresariais. Os ativos securitizados são cheques, duplicatas, parcelamentos, contratos de empréstimo, aluguéis, crediários, vendas no cartão de crédito, entre outros.

  1. Securitização de Créditos Imobiliários

Além disso, na securitização de créditos imobiliários, os ativos securitizados são o Certificados de Recebíveis Imobiliários (também chamado de CRIs).

  1. Securitização de Créditos do Agronegócio

Por fim, há a securitização de créditos do agronegócio, onde os ativos securitizados são os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs).

A securitização vale a pena?

Primeiramente, é preciso entender que a securitização é capaz de conseguir agregar ativos considerados de baixa qualidade em um ativo sólido e negociável,

Dessa forma, a securitização amplia as possibilidades de investimento do mercado, agregando benefícios tanto para os cedentes quanto para os investidores.

Além disso, esse mecanismo também funciona como uma alternativa interessante de capitalização para empresas e credores, que ganham uma opção a mais de captar recursos além dos empréstimos bancários.

No entanto, é preciso estar atento ao risco de crédito nesse tipo de ativo, que pode representar um potencial da perda do valor investido.

Portanto, é preciso estudar bem no que se investe e diversificar os investimentos em diversas classes de ativos, minimizando, assim, os riscos associados.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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