Centro administrativo do Governo do Estado no Parque dos Poderes (Foto: Arquivo)

Atualmente a legislação assegura a preservação de 164,61 hectares, sendo que esta metragem será ampliada para 175,66 hectares. Segundo o promotor de Justiça Luiz Antônio de Almeida, o acordo amplia a proteção em 11,05 hectares de vegetação nativa em relação ao que era oferecido na Lei Estadual nº 5.237/18, ao passo que a área de vegetação nativa passível de desmate é de 10,68 hectares, conforme estudo do Núcleo de Geotecnologias (NUGEO/MPMS). Assim, o acordo avança na blindagem de quase 8 hectares a mais de vegetação nativa protegida, em comparação ao que o próprio Judiciário havia concedido anteriormente.

Na prática, o Governo do Estado está renunciando a mais de 150 mil metros quadrados de faixas que formam um cinturão ecológico e que estão entre as mais importantes do Parque dos Poderes, no que diz respeito à preservação ambiental. O entendimento entre os poderes, instituições do Estado e o Ministério Público, trará ganhos significativos para a preservação ambiental.

Ou seja, se antes esta área estava liberada para construção ou ampliação dos órgãos que integram o centro político/administrativo do Estado, a partir de agora estará totalmente protegida e blindada contra a supressão vegetal.

Além dessa confirmação judicial, seus efeitos ficam condicionados à aprovação de um projeto de lei que será encaminhado para a Assembleia Legislativa, alterando a Lei nº 5.237/2018, que “cria o Complexo dos Poderes e estabelece o Programa de Preservação, Proteção e Recuperação Ambiental das áreas que abrangem o Parque dos Poderes, o Parque Estadual do Prosa, o Parque das Nações Indígenas”.

O acordo prevê ainda a compensação de eventuais desmates para fins de intervenções no entorno das secretarias, caso seja necessário, o que deverá ocorrer dentro do Complexo dos Poderes, salvo impossibilidade técnica do ponto de vista ambiental. Ele também impede a criação de novas áreas de supressão arbórea, ainda que por lei. Prevê, também, a realização de audiência pública para cada desmatamento a ser autorizado no futuro no Parque dos Poderes.

Na decisão, a Juíza de Direito Elisabeth Rosa Baisch, em substituição legal na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, afirma que: “a ação civil pública não tem por objetivo principal a reparação de lesão a direitos individuais e sim a reparação dos danos aos interesses difusos e coletivos, indivisíveis e coletivamente considerados”.

Texto de Waléria Leite – Assecom MPMS, com resumo em alguns trechos

Imagem do destaque: Arquivo – MPMS