Texto inclui previsão de construção de aceiros pela Agesul para formar barreiras e impedir a propagação de incêndios
Por Agência 254h*
O Governo do Estado publicou o Decreto “E” de número 63, no Diário Oficial do Estado dessa sexta-feira (9), que altera o Decreto “E” de número 25 publicado no início de abril e que declarou Situação de Emergência Ambiental em Mato Grosso do Sul em decorrência das condições climáticas adversas. Foi acrescentado um novo artigo no Decreto 25/2025 que disciplina, basicamente, a execução de aceiros por parte da Agesul sem ter que cumprir formalidades exigidas de propriedades rurais.
Com a decretação de Emergência Ambiental, na sequência foi liberada a construção de aceiros, ou faixas de terreno sem vegetação que funcionam como barreiras contra a propagação do fogo. O Cicoe (Centro Integrado de Controle Estadual), então, publicou o Comunicado 01/2024 disciplinando como deveria ser informada e executada essa atividade. “A alteração no Decreto libera órgãos públicos de fazer esse comunicado para executar os aceiros”, explicou o secretário executivo de Meio Ambiente da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), Artur Falcette.
Leia íntegra da alteração no Decreto “E” 25/2024:
Art. 5º-A. Fica determinada a abertura de aceiros em faixa de terreno compreendido por não menos de 50 (cinquenta) metros de largura, de cada lado da via, nas áreas lindeiras a pontes e ao longo de estradas e de rodovias, de acordo com o cronograma a ser estabelecido em conjunto:
I – pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação;
II – pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil;
III – pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos;
IV – pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul.
- 1º O Estado, por intermédio do Poder Executivo Estadual, poderá auxiliar ou executar por seus meios a abertura de aceiros em faixa de terreno de áreas particulares.
- 2º Havendo rendimento de material lenhoso, este deverá ser depositado na área interna da propriedade particular.
- 3º Fica expressamente proibida a deposição de restos de vegetação ou de material de desmonte na área de preservação permanente ao longo da abertura de aceiros.”
Mato Grosso do Sul está sob Situação de Emergência Ambiental até outubro. Nesse período está proibido qualquer tipo de queimada em todo território estadual.
(*) Fonte: Semadesc