Novo Refis da Prefeitura de Campo Grande começa no dia 4 de novembro
Por Agência 24h*
O Refis permite o parcelamento e quitação de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e com exigibilidade suspensa ou não, para pessoas físicas e jurídicas. Entre os tributos contemplados estão IPTU, ITBI e ISS. No entanto, estão excluídas dívidas como multas de trânsito e ambientais, além de outras situações específicas, como débitos contratuais e de natureza ambiental.
Condições de Parcelamento
Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, terão 80% de remissão sobre os acréscimos incidentes no débito. Para pagamentos parcelados, os descontos variam conforme o número de parcelas:
Débitos de natureza imobiliária:
À vista: 80% de desconto nos acréscimos;
Até 6 parcelas: 60% de desconto, com entrada mínima de 5% do valor total;
De 7 a 12 parcelas: 60% de desconto, com entrada mínima de 10%;
De 13 a 18 parcelas: 60% de desconto, com entrada mínima de 15%.
Débitos de natureza econômica:
À vista: 80% de desconto nos acréscimos;
Até 6 parcelas: valor mínimo de R$ 100 por parcela;
De 7 a 12 parcelas: valor mínimo de R$ 500 por parcela;
De 13 a 18 parcelas: valor mínimo de R$ 1.000 por parcela;
De 19 a 24 parcelas: valor mínimo de R$ 1.250 por parcela;
De 25 a 36 parcelas: valor mínimo de R$ 1.500 por parcela;
De 37 a 48 parcelas: valor mínimo de R$ 2.000 por parcela;
De 49 a 60 parcelas: valor mínimo de R$ 2.500 por parcela.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento deverão atender aos valores mínimos para cada modalidade, conforme especificado.
Como aderir
Para aderir ao Refis, o contribuinte poderá acessar o site https://refis.campogrande.ms.gov.br , onde estará disponível, a partir do dia 04 de novembro, o cadastro para simulação de valores e emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM). O atendimento presencial também estará disponível na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, das 8h às 16h, onde é possível realizar negociações e pagamentos via PIX, cartões de crédito e débito.
(*) Fonte: PMCG