Por Agência 24h*
O Brasil está vivendo um ano de intensos incêndios florestais que afetam diversas regiões do país, desde o Sudeste até o Norte. Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) mostram que, de 1º de janeiro a 28 de agosto de 2024, foram detectados 115.944 focos de calor, um aumento de 83% em comparação com o mesmo período de 2023.
Essas medidas foram apresentadas pelos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Juninho do Pneu (União-RJ). Outro projeto, o PL 3300/2024 do deputado Marangoni (União-SP), propõe aumentar ainda mais a pena caso o incêndio se estenda para áreas urbanas ou rurais de mais de um município. Hoje, a legislação prevê de dois a quatro anos de reclusão para quem incendiar áreas vegetais.
Impacto ambiental
A contínua destruição das florestas brasileiras tem impactos profundos no meio ambiente, na fauna e na flora. A perda dessas áreas afeta não apenas a biodiversidade, mas também contribui para o aumento das emissões de gases de efeito estufa, exacerbando as mudanças climáticas.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) declarou seu empenho em apoiar legislações que punem com mais rigor os responsáveis pelos incêndios. Eles acreditam que medidas mais severas são necessárias para conter a expansão dos incêndios e a destruição das florestas.
Desafios
Embora existam propostas importantes em tramitação, como os PLs 3304/24, 3311/24 e 3300/24, há uma resistência significativa na Câmara dos Deputados para aprovar leis mais progressistas na área ambiental. A tramitação desses projetos muitas vezes é lenta e enfrenta obstáculos políticos e ideológicos.
Medidas Propostas:
- Aumento da pena de reclusão para quem provoca incêndios florestais.
- Ampliação da pena caso o incêndio se estenda para áreas urbanas ou rurais.
- Apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária para endurecimento das leis ambientais.
O desafio de combater incêndios florestais no Brasil continua sendo uma luta constante e complexa. É essencial que o governo e os legisladores trabalhem juntos para criar e aplicar leis que possam efetivamente proteger o meio ambiente e as comunidades afetadas.
(*) Com informações dos governos federal e estaduais