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Projeto que muda Código Florestal impacta 50% do Pantanal, diz organização

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Nota técnica elaborada pela SOS Mata Atlântica diz que a medida impacta 50% do Pantanal (7,4 milhões de hectares), além de 7% do Cerrado (13,9 milhões de hectares) e quase 15 milhões de hectares na Amazônia

Pantanal passa pelo ciclo das águas, que vai de novembro a março, sem registro de cheia (Foto: Silvio de Andrade)

Por Agência Brasil e Agência 24h*

A aprovação do Projeto de Lei (PL) 364/19, que altera o Código Florestal, vai deixar desprotegidos cerca de 48 milhões de hectares de campos nativos em todo o país. De acordo com organizações da sociedade civil, o critério de reconhecimento de áreas rurais consolidadas como vegetação nativa “predominantemente não florestais” que estejam ocupadas antes de 22 de julho de 2008, vai impactar principalmente o Pantanal. Ou seja, 7,4 milhões de hectares poderiam, segundo o “novo” Código, ser explorados por atividades agropecuárias. Outros biomas também podem ser impactados. Na Amazônia seriam afetados 15 milhões de hectares.

A proposta foi aprovada na quarta-feira (20.3) por 38 votos favoráveis e 18 contrários na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo. Isto significa que se não houver recurso para votação no plenário, o texto seguirá para apreciação no Senado.

O projeto altera o Código Florestal para considerar como áreas rurais consolidadas as formas de vegetação nativa “predominantemente não florestais, como campos gerais, campos de altitude e campos nativos”. Área rural consolidada é uma categoria prevista pelo código que que permite exploração da área mediante comprovação de uso antrópico (pelo homem) anterior a 22 de julho de 2008.

Com a alteração, o texto e passa a considerar todas as áreas de campos nativos no país como áreas de uso rural consolidado e, portanto, não passíveis de licenciamento ambiental para conversão a fim de uso agrícola.

Uma nota técnica sobre o projeto, elaborada pela SOS Mata Atlântica, diz que a medida impacta 50% do Pantanal (7,4 milhões de hectares), 32% dos Pampas (6,3 milhões de hectares) e 7% do Cerrado (13,9 milhões de hectares), além de quase 15 milhões de hectares na Amazônia, “permitindo que eles possam ser livremente convertidos para uso alternativo do solo (agricultura, pastagens plantadas, mineração, urbanização etc.) sem qualquer tipo de limitação ou autorização administrativa”.

“Para tanto, basta que o proprietário da área alegue que a área de campo foi, em algum momento do passado, utilizada para pastoreio. Como a imensa maioria das áreas de campo do país foram, em algum momento, usadas para pastoreio extensivo, todas elas seriam consideradas ‘consolidadas’. Mesmo as poucas que nunca tenham sido pastejadas também perderão, na prática, a proteção hoje existente, pois será impossível aos órgãos de controle comprovar que nunca a área foi usada para pecuária extensiva”, diz a nota.

Na avaliação da secretária-executiva do Observatório do Código Florestal (OCF) Roberta del Giudice, a proposta representa um enorme retrocesso na proteção dos biomas brasileiros, por ignorar a importância da vegetação não arbórea na proteção ambiental, ameaçando a biodiversidade, a segurança hídrica e climática de todo o país.

“Os riscos vão além da proteção ambiental, afetam diretamente a produção agrícola e outras atividades econômicas, afastam investimentos internacionais e compradores de commodities agrícolas.

Área total que ficaria desprotegida – Na prática, a medida transforma mais de 48 milhões de hectares em todo o país em área de uso rural consolidado, uma categoria prevista pelo Código Florestal para áreas de comprovado uso antrópico anterior a 2008 e, assim, permite o desmatamento dessas áreas. Corremos o risco de extinguir biomas, como Pantanal e Pampa, e transformar ecossistemas dos demais em áreas áridas com impactos negativos para a população de todo o país”, disse Roberta à Agência Brasil.

Região do Cerrado sul-mato-grossense. Em todas as regiões do bioma impacto seria de quase 16 milhões de hectares (Foto: Ecoa)

Formado por mais de 40 organizações, o observatório tem por objetivo monitorar a implementação bem-sucedida da Lei Florestal, fortalecer a proteção dos biomas e “dos valores culturais, a produção sustentável e a recuperação de ambientes naturais”.

As organizações chamam a atenção para o fato de que o texto original foi alterado pelo relator Lucas Redecker (PSDB-RS). A proposta original, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), tratava do bioma Campos de Altitude, tipo de ecossistema localizado na Região Sul, composta por formações naturais propícias ao desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris.

Lei do Pantanal

A Lei do Pantanal, editada em Mato Grosso do Sul, entrou em vigor no dia 19 de fevereiro. O texto estadual altera significativamente as normas de conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável em toda Área de Uso Restrito do Pantanal. Conforme mapa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2019, a porção sul-mato-grossense da AUR Pantanal corresponde a cerca de 6 milhões de hectares.

A lei inova ao focar em pontos sensíveis que, na avaliação técnica, careciam de revisão. Foi o caso de definir como áreas de proteção permanente (APP) os landis, as salinas, as veredas e os meandros abandonados (espécies de ilhas por onde passavam rios e que, com a mudança de curso, ficaram cercadas por água). Todas essas formações geográficas passam a ser protegidas com a nova lei, inclusive em seu entorno.

Capões e cordilheiras também recebem proteção especial da área coberta com vegetação arbórea-arbustiva. Com relação à reserva legal – a área que o proprietário deve preservar de seu imóvel – prioriza-se a formação de corredores ecológicos, interligando as áreas de diversas propriedades para criar ambientes ecossistêmicos preservados à vida silvestre.

A lei veda o cultivo de soja, cana-de-açúcar, eucalipto e quaisquer outras culturas exóticas ao meio, excetuando apenas àquelas áreas em que já está consolidado o plantio, que não poderão ser ampliadas nem rotacionadas e dependerão de licenciamento ambiental para o replantio.

É permitida, entretanto, a atividade da pecuária extensiva nessas áreas, desde que não provoquem nenhum tipo de degradação ambiental. Também estão fora da proibição o cultivo de gêneros alimentícios por agricultores familiares e de culturas não destinadas ao comércio, como forrageiras para o gado.

Regulamentação – O primeiro decreto de regulamentação da Lei do Pantanal trata de procedimentos específicos relacionados à revisão do CAR (Cadastro Ambiental Rural), sobre o gatilho de conversão de áreas, a dispensa e exigência de licenciamento ambiental, ponto que vai ao encontro de uma das mudanças do Código Florestal, na parte que trata das áreas “não predominantemente florestais”

O ponto mais importante do primeirto decreto de regulamentação é quanto o processo de revisão do CAR. Em razão das alterações nas normas de uso do solo da AUR Pantanal, as propriedades terão que atualizar seus cadastros ambientais. Isso será exigido daqueles proprietários que tiverem processos de licenciamento ambiental em andamento ou para requisições futuras.

FOTO: BRUNO REZENDE

O decreto também dispõe sobre o uso do fogo como instrumento de proteção do bioma, desde que ambientalmente licenciado como queima controlada ou queima prescrita.

Mata Atlântica

Atualmente, a legislação ambiental considera esse bioma como ecossistemas associados ao bioma Mata Atlântica. O projeto de Alceu Moreira retirava os Campos de Altitude da incidência da Lei da Mata Atlântica. Em contrapartida, a proposta estabelecia “um marco regulatório para esses ecossistemas que concilia produção e conservação ambiental”.

Já a alteração feita por Redecker estabelece de forma expressa a aplicação da categoria de área rural consolidada a todos os biomas brasileiros. Em seu parecer, o deputado classificou como “marra ideológica” a manutenção apenas do bioma Campos de Altitude e justificou a ampliação com o argumento de que a “vegetação nativa já era utilizada como pastagem”.

“Para evitar outro tipo de interpretação equivocada que tem prejudicado os agricultores das regiões citadas, deixamos expresso que a consolidação do uso nessas áreas ocorre independentemente de ter sido a vegetação nativa efetivamente convertida”, escreveu o relator.

Região de Mata Atlântica (foto: reprodução internet)

Para Roberta, na prática, o texto afasta a aplicação da Lei da Mata Atlântica, gerando insegurança jurídica.

“A proposta gera insegurança jurídica na implantação da Lei da Mata Atlântica e do Código Florestal, além de atrelar a imagem externa do Brasil à pecha de grande inimigo do clima. Para ir no sentido contrário, é urgente a necessidade de implementação do Código Florestal, legislação que preza pela conciliação entre conservação ambiental e produção agrícola”, defendeu.

O consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA) Mauricio Guetta, disse que além de anular a aplicação da Lei da Mata Atlântica, a proposta também conflita com a legislação de proteção ambiental em todo território nacional, gerando insegurança na aplicação de leis que protegem o Pantanal, o Cerrado a Caatinga, Amazônia e também o Pampa.

“Trata-se de proposta que pretende revogar toda a proteção da vegetação nativa não florestal, em vigor no Brasil desde 1934, liberando-a para o desmatamento generalizado em todo o país. O impacto é abissal em biomas predominantemente não florestais, como Pantanal, Cerrado, Caatinga e Pampa, mas também afeta enormes áreas não florestais presentes na Amazônia e na Mata Atlântica”, afirmou à Agência Brasil.

A WWF-Brasil também se manifestou contra a aprovação da proposta. Para a organização, o texto representa um “grave retrocesso ambiental” ao liberar o desmatamento em todas as áreas do Brasil com a classificação de vegetação não florestais. A WWF disse que ao afastar a aplicação dessa Lei da Mata Atlântica, o projeto possibilita que áreas que vinham sendo protegidas ao longo das últimas décadas sejam consideradas consolidadas e aptas à expansão de atividades agropecuárias.

“O projeto ainda abre brecha para a regularização de imóveis rurais até então ocupados de maneira ilegal, inclusive os que estão dentro de Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais. Trata-se de uma espécie de anistia aos proprietários que, ao contrário, deveriam proteger e regenerar suas propriedades”, disse a organização. “Agora, é preciso que o plenário da Câmara e o Senado evitem tamanha destruição e que protejam nossos biomas, garantir assim um futuro saudável e sustentável para a natureza e a vida no Brasil”, complementou.

(*) Texto original da ABr revisado pela Agência 24h
Foto do destaque: Rio Abobral-Pantanal (Edemir Rodrigues)

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