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Judiciário de MS tem quatro dias para conciliar 6.061 audiências

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Conciliações e mediações serão realizadas tanto na modalidade presencial quanto por videoconferência em 55 municípios.

Por Agência 24h*
Começa nesta segunda-feira, 4 de novembro, a XIX Semana Nacional da Conciliação. Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a campanha tem como tema “É tempo de Conciliar” e está com 6.061 audiências agendadas para ocorrerem até o dia 8 de novembro.
A ação tem o objetivo de mobilizar os operadores do Direito e a sociedade em geral para disseminar a conscientização e a cultura conciliatória como mecanismo eficiente para tratamento adequado de conflitos de interesses e resolução de lides.
Em Mato Grosso do Sul, a ação será coordenada pelo desembargador Vilson Bertelli, coordenador-geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e da Justiça Restaurativa do TJMS (Nupemec). As conciliações e mediações serão realizadas tanto na modalidade presencial quanto por videoconferência.
Caso o pedido de inclusão do processo na pauta de conciliação não tenha sido feito no prazo, que terminou no dia 13 de outubro, há ainda a possibilidade de fazê-lo até nesta segunda-feira, no início da Semana da Conciliação, desde que as partes e seus advogados peticionem e se comprometam a comparecer à audiência, independentemente de intimação.
De acordo com o setor de estatística do TJMS, nas 55 comarcas da justiça estadual estão agendadas 1.269 audiências para o dia 4; já no dia 5 são 1.432 audiências designadas; no dia 6 estão marcadas 1.335; para o dia 7 estão cadastradas 1.251; e no dia 8, último da campanha, estão agendadas 774 audiências, totalizando 6.061.
Participam da XIX Semana Nacional de Conciliação todas as comarcas e varas do Estado de Mato Grosso do Sul cujos feitos permitam a conciliação e, em segundo grau de jurisdição, os desembargadores que decidirem aderir ao movimento, mediante comunicação à comissão coordenadora.
Nas localidades onde não há Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), os magistrados podem, a seu critério, utilizar-se dos conciliadores do juízo cadastrados no Cadastro Estadual de Conciliadores e Mediadores do TJMS.

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