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Conflitos agrários expõem fragilidade da segurança jurídica, diz FPA

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Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul têm conflitos agrários com a Lei do Marco Temporal em vigor

Foto: Eloy Terena
Por Agência 24h*

A cidade de Guaíra, no noroeste do Paraná, passou novamente por invasões a propriedades privadas realizadas por grupos que se denominam indígenas.  Os crimes em terras produtivas na região já possuem histórico que perdura por mais de duas décadas e a nova invasão é a segunda ocorrência do tipo registrada em menos de um mês.

Em Mato Grosso do Sul, nos municípios de Douradina e Caarapó, foram registrados conflitos durante ações de retomada por indígenas Guarani Kaiowá da TI Amambaipegua I, no sábado passado (13/7) e no domingo. A situação também escalou com ataques a tiros, deixando dois baleados e outros feridos.

Em Pontão (RS), também foram registrados conflitos com indígenas que vivem em barracos às margens da estrada em um terreno público que pertence ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) pede o cumprimento da Lei do Marco Temporal, aprovada por ampla maioria no Congresso Nacional, e já protocolou a convocação do Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, para esclarecimentos.

Na manhã da última segunda-feira (15), um grupo de aproximadamente 20 indígenas montaram acampamento em uma propriedade rural de 250 hectares. No local, produtores rurais sofreram violência por parte dos invasores, e o Samu precisou ser acionado para prestar socorro. No dia 9 de julho, uma propriedade rural de Terra Roxa (PR) também foi alvo de indígenas, o que mostra a repetição de crimes que contam com a passividade do poder público.

Deputado federal Pedro Lupion (PP-PR)

O presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), condenou a ação criminosa e destacou o caráter orquestrado das invasões, que contam com a anuência de interessados dentro do Governo Federal. O parlamentar lembra que durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que investigou movimentos sociais responsáveis por crimes no campo e na cidade, as invasões cessaram momentaneamente.

“Repudiamos veementemente qualquer tipo de crime, não importa quem os cometa. A FPA seguirá de forma irrevogável, a favor do direito de propriedade e contra qualquer tipo de invasão. Durante a CPI das invasões tivemos uma queda brusca e agora no recesso parlamentar uma nova escalada de crimes. Eles se aproveitam da situação e de um governo que é declaradamente parceiro do tema”.

Lupion acrescenta que a lei do Marco Temporal está em vigor e precisa ser a referência para a condução de crimes como os de Guaíra e Terra Roxa.

“A nossa bancada reforça que não é contrária aos direitos indígenas, mas entende que um direito não se sobrepõe ao outro. O Marco Temporal é fato balizador do direito de propriedade no Brasil e a população rural não pode ser penalizada com a expropriação de suas terras, sem nenhuma indenização ou segurança jurídica garantida pelo Estado Brasileiro. Afeta investimentos, empregos e a paz no campo”, enfatizou.

 

Demarcação suspensa em Guaíra

No dia 3 de abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, derrubou a liminar do ministro Edson Fachin, que suspendia decisões judiciais que reconheceram vícios em processo administrativo de demarcação de terras indígenas em Guaíra (PR) e região. A FPA, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Federação da Agricultura do Paraná (FAEP) buscaram a reforma da liminar de forma a garantir o direito de propriedade e a segurança jurídica.

Lupion reforçou à época, que a lei a ser respeitada é exatamente a do Marco Temporal, discutida e aprovada pelos parlamentares escolhidos pelo povo. “Nós aprovamos com ampla maioria e temos a certeza de que o respeito às leis é o caminho para o desenvolvimento do país. O resultado é mais um passo para restabelecer, no país inteiro, o direito de propriedade e a segurança jurídica”, concluiu.

Marco Temporal

O Marco Temporal, estabelecido na Constituição Federal de 1988 e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da terra indígena Raposa Serra do Sol (RR) em 2009, determinava que indígenas só têm direito à terra se estivessem na área na data da promulgação da CF/88, em 5 de outubro de 1988. A Constituição também estabeleceu que o governo federal teria cinco anos para demarcar as referidas regiões – isto é, até o dia 5 de outubro de 1993.

Diante de um novo debate que surgiu sobre a matéria, o Congresso Nacional colocou em lei o que já estava dito. Em 30 de maio de 2023, após 16 anos de debates, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 283 votos a 155, o projeto de lei que estabelecia o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. Em seguida, no Senado Federal, no dia 27 de setembro, mais uma vitória com ampla vantagem. Dessa vez, por 43 votos contra 21, o projeto seguiu para sanção presidencial.

Apesar do veto do Presidente da República, em sessão conjunta, o Congresso Nacional restabeleceu o texto aprovado no Projeto de Lei 2903/2023 que reforça a determinação da Constituição Federal em relação à data para demarcação de terras indígenas no Brasil, com 374 votos a favor da derrubada do veto.

Convocação do ministro da Justiça

A FPA solicitou informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, no que se refere às ações que vêm sendo tomadas quanto às invasões que estão ocorrendo no oeste do Estado do Paraná, especificamente na região dos Municípios de Terra Roxa e de Guaíra, bem como no Estado do Mato Grosso do Sul, Municípios de Dourados, Douradinha, Caarapó e Aquidauana.

Além disso, foi protocolada, nesta quinta-feira (18) a convocação do ministro Lewandowski para obter esclarecimentos detalhados sobre quais ações o MJSP pretende implementar para garantir a proteção da população rurais e a estabilidade no campo. É fundamental entender quais estratégias serão adotadas para prevenir novos conflitos, assegurar a punição dos responsáveis e, principalmente, proporcionar um ambiente com segurança jurídica no Brasil.

Confira aqui os requerimentos de convocação do ministro Ricardo Lewandoswki: Camara_REQ de Convocação – Ministro Ricardo Lewandowski / Senado_REQ de Convocação – Ministro Ricardo Lewandowski

(*) Fonte: Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA)
Imagem do destaque: Divulgação-FPA

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